1. A ORGANIZAÇÃO, em conjunto com representantes da cidade sede, elegerá uma instituição de assistência e amparo social que será “adotada” pelo Brasileirão de Trekking 2025.
2. Em boletins informativos, a ORGANIZAÇÃO divulgará que tipo de donativos as equipes deverão ofertar para a ação social do Brasileirão de Trekking 2025.
3. Esta ação social faz parte do Brasileirão de Trekking 2025, sendo obrigatória para as equipes participantes, gerando uma penalidade à equipe que não a cumprir, conforme item 7 do capítulo 12.
4. Ficará a critério da ORGANIZAÇÃO estipular ou não uma taxa em dinheiro, caso a equipe prefira fazer a doação dessa maneira. Neste caso será emitido um recibo e o valor encaminhado à instituição.
5. Até a entrega dos troféus e premiação do Brasileirão de Trekking 2025, um representante da instituição beneficiada receberá todo o montante arrecadado, em produtos e/ou dinheiro.